HORÁRIO
Segunda-Feira
09H00 - 12H30
274 802 179
SERTÃ
CERTIFICAÇÃO DE FOTOCÓPIAS
As juntas de freguesia têm competência para certificar a conformidade de fotocópias com os documentos originais que lhes sejam apresentados.
Para o efeito deve a Junta de Freguesia, nos termos do procedimento previsto no n.º 4 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 28/2000, de 13 de Março, apor ou inscrever no documento fotocopiado a declaração de conformidade com o original, o local e a data da realização do ato, o nome e assinatura do autor da certificação, bem como o carimbo ou qualquer outra marca identificativa da entidade que procedeu à certificação.
Para facilitar tal verificação deve fotocopiar-se o original apresentado e autenticá-lo como anteriormente foi referido.
As fotocópias assim conferidas e certificadas têm o mesmo valor dos documentos originais.
O preço deste serviço consta do Regulamento de Taxas e é fixado pela assembleia de freguesia sob proposta da junta, não podendo, no entanto exceder o preço estabelecido na tabela em vigor nos cartórios notariais.
Tabela de Taxas da Freguesia de Castelo:
Até 10 páginas, inclusivé 10,00€
Por cada página a mais 1,00€
DEVE FAZER-SE ACOMPANHAR DO ORIGINAL.
Consulte decreto lei no seguinte endereço, DECRETO-LEI 28/2000, DE 13 DE MARÇO (DR Nº61 1ª SÉRIE A, DE 13 DE MARÇO).